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 Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

 

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Face às novas exigências sociais, o domínio da enfermagem de saúde materna e obstétrica tem vindo a alargar a sua área de intervenção, abrangendo hoje, áreas da saúde reprodutiva em geral, e da saúde da mulher em particular, numa perspetiva do ciclo de vida, incluindo a sexualidade humana e a regulação da fertilidade, para além da saúde da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e da saúde do recém-nascido normal até ao 28º dia de vida. 
 
O exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica  é dirigido aos projetos de saúde da Mulher a vivenciar processos de saúde/ doença no âmbito da saúde materna e obstétrica, da sexualidade e da reprodução, incluindo o produto de conceção durante o período de gestação e neonatal, em todos os contextos de vida, assegurando os cuidados nas áreas de atividade para que está habilitado e autorizado, assumindo a responsabilidade pelo exercício nas seguintes áreas de atividade: prestação e gestão dos cuidados de enfermagem à mulher, nos períodos pré-concecional, pré, intra e pós-natal e ao recém-nascido até ao 28º dia; conceção, implementação e avaliação de dispositivos de saúde no âmbito da Educação Sexual, Planeamento Familiar, Ginecologia, Climatério e Saúde Pública; conceção, implementação e avaliação de dispositivos no domínio da gestão, da investigação, da docência, da formação e da assessoria, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem no âmbito da saúde reprodutiva.
Na União Europeia, a profissão de Parteira/Enfermeira Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica é regulada por diretivas sectoriais. Desde que Portugal assinou o tratado de adesão em 1986, ficou obrigado a assegurar que o acesso à formação e à atividade de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica cumpre uma série de requisitos fixados, de modo a permitir a livre circulação de profissionais pelos vários estados membros, suportada no reconhecimento automático dos diplomas e outros títulos. A aprovação e publicação da DIRETIVA 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações, com a finalidade de permitir a livre circulação de profissionais, revoga todas as anteriores e estabelece as normas segundo as quais qualquer Estado-Membro deverá subordinar o acesso às profissões regulamentadas e ao respetivo exercício no seu território. 
As diretivas comunitárias, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais de Enfermeiro e de Parteira, estão inscritas na formação que esta Escola de Enfermagem da Universidade do Minho oferece.

Para além de um currículo atual e adequado, propõem-se estratégias de aprendizagem inovadoras e dinâmicas que promovem o desenvolvimento de uma autoimagem profissional autónoma e responsável, para além de manter e reforçar as áreas de exercício do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica no contexto português e europeu.
 

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