O 2º ciclo de formação em Enfermagem da Pessoa em Situação Critica foi aprovado pela A3ES sob o número de registo na Direção Geral do Ensino Superior R/A - Cr 200/2012 e publicado em Diário da Republica, 2.ª série Nº 223, de 19 de novembro de 2012.
O Curso de Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica, além do grau académico, assegura predominantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional, entendendo-se esta como uma formação especializada efetuada ao longo da vida, que visa o desenvolvimento de competências na área da enfermagem médico-cirúrgica à pessoa em situação critica.
Os mestres em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica exercem a atividade profissional em instituições de saúde, públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente: hospitais gerais; hospitais especializados ; centros de saúde; clínicas médicas e de enfermagem; INEM-VMER, entre outros.
O Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica é reconhecido pela Ordem dos Enfermeiros atribuindo o título profissional de Enfermeiro Especialista.
NOTA: O título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica só será atribuído pela Ordem dos Enfermeiros aos estudantes que realizem estágio clinico no âmbito da UC - Estágio e Relatório ou Dissertação de Natureza Aplicada, no 3º semestre do curso. Alertamos também que é condição necessária à obtenção do título profissional de enfermeiro especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro no momento da matrícula/inscrição.