Ignorar Comandos do Friso
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  1. Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
  2. Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em enfermagem reconhecido de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
  3. Ser detentor do título profissional de enfermeiro(a), conferido pela Ordem dos Enfermeiros;
  4. Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro(a), à data da matrícula no Mestrado, se for pretendida a atribuição do título de especialista pela Ordem dos Enfermeiros.

Pode consultar o Edital aqui