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Condições específicas de ingresso

1. Os candidatos que pretendam obter as condições para a atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista pela Ordem dos Enfermeiros, devem, à data da candidatura, tal como prevê a Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, reunir cumulativamente os seguintes requisitos:


a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

Para além destes requisitos têm de realizar a unidade curricular "Estágio de Natureza Profissional com Relatório", em detrimento das outras opções incluídas no plano de estudos.


2. Os candidatos que não pretendam a obtenção do título profissional de enfermeiro especialista, aos quais será conferido o grau de mestre na área respetiva (Mestrado Académico) devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:


a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional na área científica de Enfermagem, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-científico.