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Os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras encontram-se, desde 1 de janeiro de 2019, regulados pelo Decreto Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, cuja aplicação está regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

O reconhecimento é solicitado na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) anexando os documentos solicitados em formato digital.
Pela submissão do pedido, são devidos os emolumentos, conforme previsto na Tabela de Emolumentos da UMinho.
Após o pagamento dos referidos emolumentos, o pedido será analisado e alvo de tramitação na UMinho, até à decisão final, comunicada ao Requerente.

A entrega de toda a documentação deve ser autenticada pelas autoridades competentes para o efeito:
- embaixada ou consulado português no país de origem ou  Apostila da Convenção de Haia.

Esta informação não dispensa a consulta da página da DGES e legislação aplicável.

Legislação
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto
Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro
Página da Direção-Geral do Ensino Superior
Lista de graus da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros 


Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros