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A Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia visa assegurar a formação científica, técnica, humana e cultural do futuro enfermeiro especialista em enfermagem, de forma a demonstrar:

1. Conhecimento especializado que lhe permita atuar como conselheiro e perito no que se refere à saúde materna e obstétrica da mulher e recém-nascido, e à saúde reprodutiva da mulher ao longo do ciclo de vida, nomeadamente:
a) Informar e aconselhar corretamente em matéria de planeamento familiar;
b) Diagnosticar a gravidez, vigiar a gravidez normal, efetuar os exames necessários à vigilância da evolução da gravidez normal;
c) Prescrever ou aconselhar os exames necessários ao diagnóstico, o mais precoce possível, da gravidez de risco;
d) Estabelecer programas de preparação para a paternidade e de preparação completa para o parto, incluindo o aconselhamento em matéria de higiene e de alimentação;
e) Assistir a parturiente durante o trabalho de parto e vigiar o estado do feto in útero pelos meios clínicos e técnicos apropriados;
f) Fazer o parto normal quando se trate de apresentação de cabeça incluindo, se for necessário, a episiotomia, e, em caso de urgência, do parto em caso de apresentação pélvica;
g) Detetar, na mãe ou no filho, sinais reveladores de anomalias que exijam a intervenção de um médico, e auxiliar este último em caso de intervenção; tomar as medidas de urgência que se imponham na ausência do médico, designadamente a extração manual da placenta, eventualmente seguida de revisão uterina manual;
h) Examinar e assistir o recém-nascido; tomar todas as iniciativas que se imponham em caso de necessidade e praticar, se for caso disso, a reanimação imediata;
i) Cuidar da parturiente, vigiar o puerpério e dar todos os conselhos necessários para tratar do recém-nascido, garantindo-lhe as melhores condições de evolução;
j) Executar os tratamentos prescritos pelo médico;
k) Redigir os relatórios necessários.

2. Capacidade de aplicar os conhecimentos especializados, de compreensão e de resolução de problemas em situações complexas relacionadas com a área de especialidade à mulher, recém-nascido e comunidade.
3. Integração dos conhecimentos para lidar com as situações complexas da área de especialidade, formulando juízos diagnósticos, terapêuticos e éticos.
4. Capacidade de reflexão sobre as implicações e responsabilidades que resultem das soluções, dos juízos formulados e das intervenções realizadas. 
5. Capacidade de comunicar de forma clara as suas conclusões e os conhecimentos a elas subjacentes.
6. Competências que permitam aprendizagem ao longo da vida de um modo autónomo.
7. Competência para intervir em equipas multidisciplinares de saúde reprodutiva.
8. Autonomia profissional em todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e processos de vida normais da mulher no âmbito da saúde reprodutiva.
9. Colaboração com outros profissionais em todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos patológicos e processos de vida disfuncionais da mulher no âmbito da saúde reprodutiva.
10. Capacidade para aplicar os padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem especializada em saúde materna e obstétrica estabelecidos a nível nacional e internacional.
11. Capacidade para intervir ativamente no desenvolvimento de políticas, na implementação de estratégias e programas locais e regionais, no que concerne à saúde materna e obstétrica e à saúde reprodutiva da mulher.
12. Capacidade para iniciar o processo de construção de identidade profissional de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica.